Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046615
Nº Convencional: JTRL00011287
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199305110046615
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PROC CRIM PAG202.
R BASTOS IN NOTAS COD PROC CIV VIII PAG221.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 ART412 ART417 N1 N2 C ART419 N4 A ART420 N4 ART428.
Sumário: I - Tratando-se de recurso restrito à matéria de direito, o arguido devia indicar, nas conclusões da motivação, as normas jurídicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma, ou que a aplicou, e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma que, no entender do recorrente deveria ter sido aplicada;
II - Não o tendo feito, tendo em conta o disposto no art. 419, n. 4, al. a) com referência ao art. 417 ns. 1 e 2, al. c) do CPP, o recurso é de rejeitar.