Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011742 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS BURLA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199401250066565 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1285/922 | ||
| Data: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG288. | ||
| Sumário: | Imputando-se ao arguido, na peça acusatória do MP., uma deslocação aos escritórios da firma ofendida, onde se apresentou como normal cliente, e, nessa qualidade, encomendou fornecimento do material, que seria pago no acto da entrega, sem que, na realidade, alguma vez adimitisse vir a proceder ao pagamento do preço, sabendo que tal estratagema era idóneo aos seus desígnios de enriquecimento ilegítimo, como, na realidade, foi, uma vez que os representantes da ofendida fornecerem o material, nas condições aprovadas, aceitando, como uma dadiva, a fingida vontade do arguido, de realizar um contrato de compra e venda, mostram-se, assim, verificados os elementos típicos do indiciado crime de burla p. p. no art. 313 do Código Penal. | ||