Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011872 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | PRISÃO POR DIAS LIVRES | ||
| Nº do Documento: | RL199403080069125 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 430/93-2 | ||
| Data: | 11/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | EDUARDO CORREIA AS GRANDES LINHAS DA REFORMA PENAL IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL ED CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS FASE I PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N1 ART44 N1. CPP87 ART485 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG299. | ||
| Sumário: | Deve ser aplicada a pena de prisão por dias livres à arguida que praticou um crime de furto simples em supermercado, já antes (há 2 e 5 anos, respectivamente) condenada, por duas vezes, em penas de prisão, por crimes da mesma natureza, cuja execução ficou suspensa, não havendo danos a reparar, e não exercendo qualquer profissão remunerada. | ||