Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069125
Nº Convencional: JTRL00011872
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: PRISÃO POR DIAS LIVRES
Nº do Documento: RL199403080069125
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 430/93-2
Data: 11/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA AS GRANDES LINHAS DA REFORMA PENAL IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL ED CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS FASE I PAG28.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N1 ART44 N1.
CPP87 ART485 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/23 IN BMJ N366 PAG299.
Sumário: Deve ser aplicada a pena de prisão por dias livres
à arguida que praticou um crime de furto simples em supermercado, já antes (há 2 e 5 anos, respectivamente) condenada, por duas vezes, em penas de prisão, por crimes da mesma natureza, cuja execução ficou suspensa, não havendo danos a reparar, e não exercendo qualquer profissão remunerada.