Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018033 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM PODERES DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120078251 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/05/09 IN CJ ANOIII T3 PAG921. AC RL DE 1981/03/06 IN CJ ANOVI T2 PAG156. AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Aquele que goza do direito de prioridade não está dispensado de tomar as indispensáveis precauções em ordem a evitar a produção do acidente. II - O direito de prioridade pressupõe a prioridade de chegadas às praças, cruzamentos e entroncamentos. III - A Relação pode alterar livremente a parte da decisão, corrigindo ou completando o juízo do Tribunal de Primeira Instância, contanto que não altere os factos tidos como provados que serviram de base à presunção. IV - De igual liberdade goza a Relação quanto às apreciações ou juízos de valor sobre a matéria de facto emitidos pelo julgador em primeira instância. | ||