Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078251
Nº Convencional: JTRL00018033
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RL199404120078251
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/09 IN CJ ANOIII T3 PAG921.
AC RL DE 1981/03/06 IN CJ ANOVI T2 PAG156.
AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218.
Sumário: I - Aquele que goza do direito de prioridade não está dispensado de tomar as indispensáveis precauções em ordem a evitar a produção do acidente.
II - O direito de prioridade pressupõe a prioridade de chegadas às praças, cruzamentos e entroncamentos.
III - A Relação pode alterar livremente a parte da decisão, corrigindo ou completando o juízo do Tribunal de Primeira Instância, contanto que não altere os factos tidos como provados que serviram de base à presunção.
IV - De igual liberdade goza a Relação quanto às apreciações ou juízos de valor sobre a matéria de facto emitidos pelo julgador em primeira instância.