Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005711
Nº Convencional: JTRL00030277
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DOAÇÃO
Nº do Documento: RL199512050005711
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N1 A ART216 ART265 ART280 ART940 ART945 N1 ART947 N3 ART1178 ART2068 ART2097.
Sumário: I - Não é juridicamente vinculativo o contrato-promessa de doação.
II - A espontaneidade e liberalidade, intrínsecas à doação, têm de existir no momento da doação e não no momento da promessa, sob pena de se ter de considerar esta como o próprio contrato definitivo de doação.
III - Mesmo que se sustente a validade do contrato-promessa de doação está excluida a possibilidade de execução específica de tal contrato, atenta a sua natureza.