Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030277 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199512050005711 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 A ART216 ART265 ART280 ART940 ART945 N1 ART947 N3 ART1178 ART2068 ART2097. | ||
| Sumário: | I - Não é juridicamente vinculativo o contrato-promessa de doação. II - A espontaneidade e liberalidade, intrínsecas à doação, têm de existir no momento da doação e não no momento da promessa, sob pena de se ter de considerar esta como o próprio contrato definitivo de doação. III - Mesmo que se sustente a validade do contrato-promessa de doação está excluida a possibilidade de execução específica de tal contrato, atenta a sua natureza. | ||