Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082036
Nº Convencional: JTRL00027831
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
LICITAÇÕES
SIMULAÇÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL200101180082036
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: PROC CIV. PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART153 ART205 ART254 N3 ART1377 ART1379.
Sumário: I - Se os interessados, num inventário, aquando da reclamação contra a relação de bens, não puserem em crise nenhum dos valores relacionados, nem requererem a composição dos seus quinhões ou o pagamento de tornas se notificados especificamente para o efeito, fica precludido o seu direito a invocarem um eventual acordo simulatório entre os licitantes na conferência de interessados.
II - O disposto no nº 1 do art. 1377º do C.P. Civil constitui uma autêntica cláusula de salvaguarda a favor dos interessados ausentes da conferência, visando, além do mais, acautelá-los contra situações de exercício ilegítimo de direitos.
Decisão Texto Integral: