Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017873
Nº Convencional: JTRL00028417
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
COMPETÊNCIA
INQUÉRITO
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200005170017873
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 C ART141 ART178 N1 N3 N5 ART254 N1 A ART263 N1. L59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: É ao Mº Pº, na qualidade de director do inquérito, que compete apreciar pedido de levantamento da apreensão de um veículo efectuada pela PSP.
Decisão Texto Integral: