Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020142 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199406300072356 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART501. CPC67 ART66. | ||
| Sumário: | - Em princípio, a condução por um funcionário de um veículo de circulação terrestre de que o Estado ou outra pessoa colectiva pública tem a efectiva direcção e o utiliza no seu próprio interesse, é um acto de gestão privada. | ||