Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018735 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501100091851 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART7 ART26. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART18 ART38. CRC78 ART358. CPC67 ART687. | ||
| Sumário: | I - A concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização é da competência do Ministério da Administração Interna, por cuja Secretaria Geral corre o processo. II - De todas as decisões cabe recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, interposto por requerimento dirigido ao Tribunal para que se recorre mas entregue na entidade que proferiu a decisão recorrida. III - Não sendo o requerimento entregue nessa entidade, mas na Relação, não é de conhecer do recurso. | ||