Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091851
Nº Convencional: JTRL00018735
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199501100091851
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC NACIONALIDADE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 ART7 ART26.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART18 ART38.
CRC78 ART358.
CPC67 ART687.
Sumário: I - A concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização é da competência do Ministério da Administração Interna, por cuja Secretaria Geral corre o processo.
II - De todas as decisões cabe recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, interposto por requerimento dirigido ao Tribunal para que se recorre mas entregue na entidade que proferiu a decisão recorrida.
III - Não sendo o requerimento entregue nessa entidade, mas na Relação, não é de conhecer do recurso.