Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008851 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO PROCESSO LABORAL PRAZO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199704230007044 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PARCIALMENTE PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL5 PAG287. FERREIRA ALBERTO LEITE IN CÓDIGO DE PROCESSO TRABALHO ANOTADO PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N2 A ART75 ART76 N2 ART77. CPC67 ART682 N2 ART705 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG420. | ||
| Sumário: | I - Nos processos laborais, é de 5 dias, contados da data da notificação da interposição do recurso independente, o prazo para a interposição de recurso subordinado; II - Consoante o recurso fôr de apelação ou de agravo, é de 15 ou de 8 dias, respectivamente, o prazo de que dispõe o recorrido subordinado para apresentar as suas contra-alegações, o qual se conta desde o dia em que se considera feita a notificação a este do requerimento de interposição do recurso subordinado, acompanhado das respectivas alegações. | ||