Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007044
Nº Convencional: JTRL00008851
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
PROCESSO LABORAL
PRAZO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199704230007044
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PARCIALMENTE PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL5 PAG287.
FERREIRA ALBERTO LEITE IN CÓDIGO DE PROCESSO TRABALHO ANOTADO PAG377.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A ART75 ART76 N2 ART77.
CPC67 ART682 N2 ART705 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG420.
Sumário: I - Nos processos laborais, é de 5 dias, contados da data da notificação da interposição do recurso independente, o prazo para a interposição de recurso subordinado;
II - Consoante o recurso fôr de apelação ou de agravo,
é de 15 ou de 8 dias, respectivamente, o prazo de que dispõe o recorrido subordinado para apresentar as suas contra-alegações, o qual se conta desde o dia em que se considera feita a notificação a este do requerimento de interposição do recurso subordinado, acompanhado das respectivas alegações.