Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018277 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA TRAFICANTE-CONSUMIDOR TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE LEITURA PERMITIDA DE AUTO | ||
| Nº do Documento: | RL200011220077873 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 N1 F ART120 N1 N3 ART127 ART128 ART139 ART348 ART355 N1 ART356 N2 B N3 B N8 ART357 N1 A N2 B N3 ART358 N1 ART410 N1 A N2 B C ART431 A. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25 ART26 N1 ART44 N1. PORT93 DE 1996/03/26 ART9. CONST97 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN BMJ N450 PAG72. AC TC DE 1996/11/19 IN DR IISÉRIE N5 PAG1571. AC STJ DE 1999/02/17 IN BMJ N484 PAG282. AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG337. AC STJ DE 1991/07/11 IN BMJ N409 PAG421. AC STJ DE 1999/05/20 IN BMJ N487 PAG225. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova não se relaciona com a fixação dos factos na óptica do recorrente, uma vez que, enquanto vício decisório, situa-se ao nível da lógica jurídica, sendo patente ao cidadão comum, desprovido de conhecimentos jurídicos. II - À figura do traficante-consumidor subjaz a finalidade exclusiva de conseguir plantas, substâncias ou preparados para uso próprio. Excede a previsão legal a pretensão de a finalidade abranger a satisfação de outras necessidades designadamente as que se prendem com as necessidades básicas, inerentes à subsistência normal. III - A leitura de declarações prestadas anteriormente pelo arguido, pode ser requerida por si e verificar-se na audiência de julgamento qualquer que seja a entidade perante a qual foram prestadas. IV - O tipo privilegiado de tráfico de menor gravidade é concebido para hipóteses em que se justifica, atentas as circunstâncias, entre outras, da modalidade da acção, meios usados, quantidade e qualidade dos produtos, a redução da pena por a ilicitude se mostrar consideravelmente diminuída. | ||
| Decisão Texto Integral: |