Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076845
Nº Convencional: JTRL00019448
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: BURLA
Nº do Documento: RL199410040076845
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1.
Sumário: O crime de burla consiste em determinar outrem, através de erro ou engodo astuciosamente praticados,
à prática de acto que cause prejuizo patrimonial, com a intenção de o agente obter, para si ou para terceira pessoa, um enriquecimento ilegítimo.