Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014852 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO ÂMBITO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405120054566 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART15 ART668 ART669 ART672 ART677. | ||
| Sumário: | I - Julgado deserto, por despacho do relator transitado em julgado, recurso de agravo interposto de despacho que indeferiu arguição da nulidade do processo por falta de citação, não pode esta matéria ser apreciada no âmbito de recurso de apelação. II - Não há que conhecer de eventual inconstitucionalidade de norma que não constitui fundamento nem da sentença apelada nem do acordão que julgou a apelação. | ||