Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024906 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805260012691 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Não há uso do locado para fim diverso do acordado quando, constando do contrato de arrendamento, apenas, que o fim do contrato era a recolha e lubrificação de viaturas, sem se distinguir entre viaturas antigas ou modernas, deixe de se utilizar o locado para recolha e reparação de viaturas modernas, passando-se a utilizá-lo apenas para o exercício dessa actividade em relação a viaturas consideradas antigas. | ||
| Decisão Texto Integral: |