Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012681
Nº Convencional: JTRL00024906
Relator: LINO PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199805260012691
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038. RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Não há uso do locado para fim diverso do acordado quando, constando do contrato de arrendamento, apenas, que o fim do contrato era a recolha e lubrificação de viaturas, sem se distinguir entre viaturas antigas ou modernas, deixe de se utilizar o locado para recolha e reparação de viaturas modernas, passando-se a utilizá-lo apenas para o exercício dessa actividade em relação a viaturas consideradas antigas.
Decisão Texto Integral: