Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019437 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PENA ACESSÓRIA LIBERDADE CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199409200064025 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 PAR3 ART126 PAR3 PAR6 PAR7 ART361 PARÚNICO. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 N1. DL 462-A/76 DE 1976/06/09. CP82 ART2 N1 N4 ART121 N1 C ART123 N1. CONST87 ART29 N4. | ||
| Sumário: | I - As penas acessórias seguem o regime de prescrição da pena principal; II - Em matéria de prescrição deve aplicar-se a lei mais favorável; III - No regime do CP de 1982 a prescrição da pena suspende-se enquanto o condenado se encontre em liberdade condicional. | ||