Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064025
Nº Convencional: JTRL00019437
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
PENA ACESSÓRIA
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199409200064025
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART6 PAR3 ART126 PAR3 PAR6 PAR7 ART361 PARÚNICO.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART4 N1.
DL 462-A/76 DE 1976/06/09.
CP82 ART2 N1 N4 ART121 N1 C ART123 N1.
CONST87 ART29 N4.
Sumário: I - As penas acessórias seguem o regime de prescrição da pena principal;
II - Em matéria de prescrição deve aplicar-se a lei mais favorável;
III - No regime do CP de 1982 a prescrição da pena suspende-se enquanto o condenado se encontre em liberdade condicional.