Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038035
Nº Convencional: JTRL00001290
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199208140038035
Data do Acordão: 08/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART197 ART198 ART209.
CPP29 ART291 C.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N2.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: I - Nos casos de tráfico de droga, só excepcionalmente e com motivos muito ponderosos devem os arguidos ficar em liberdade provisória, devendo o Juiz justificar expressamente o motivo por que não determinou a prisão.
II - A repercussão social de tais crimes não se vai diluindo com o tempo porque a droga continua a ser um flagelo social e o seu tráfico tem de continuar a ser reprimido seriamente.
III - A prisão preventiva é um dos meios de eficácia relativa para essa repressão.