Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043805
Nº Convencional: JTRL00011587
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: DOCUMENTO
DETENÇÃO
USO
ACTO PREPARATÓRIO
Nº do Documento: RL199302090043805
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 2/90 DE 1990/05/03 ART13 - MACAU.
CP886 ART424 PAR4.
CPP29 ART450 ART468 ART469 ART470.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/06 IN AJ ANO2 N10/11 PAG3.
AC RL PROC26881 DE 1991/06/12.
Sumário: I - É suficiente para integrar a tipicação do crime p. p. p. artigo 13 da Lei 2/90/M a verificação e prova de que o arguido "tinha os referidos documentos na sua posse como próprios e que pertendia vendê-los posteriormente".
II - São actos preparatórios os actos externos conducentes a facilitar ou preparar a execução do crime, desde que não constituam início da execução.