Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007896
Nº Convencional: JTRL00020821
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RL199003220007896
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG652
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART12 N2 ART733 ART748.
Sumário: - O artigo n. 2 do DL 512/76 e/ou o art. 11 do
DL 103/80 são normas de aplicação imediata porque, tratando-se de preceitos que dispõem directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas (os créditos pelas contribuições devidas à Previdência), abstraem dos factos que lhes deram origem, limitando-se a regular a garantia patrimonial de tais créditos e, por isso, estão abrangidos pela segunda parte do n. 2 do art. 12 do CC.