Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014182
Nº Convencional: JTRL00048359
Relator: GRAÇA AMARAL
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
SEGURANÇA SOCIAL
CONFISSÃO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL200303200014182
Data do Acordão: 03/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART485. DL322/90 DE 1990/10/18 ART8. REG1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3.
Sumário: I - O direito a alimentos da herança do falecido ou a titularidade do direito às prestações da Segurança Social, com fundamento na união de facto, carecem de ser reconhecidos judicialmente, inserindo-se na situação contemplada na al. c) do art. 485º CPC.
II - Consequentemente, a falta de contestação do Réu não acarreta a confissão dos factos alegados pelo A.
Decisão Texto Integral: