Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048359 | ||
| Relator: | GRAÇA AMARAL | ||
| Descritores: | ALIMENTOS UNIÃO DE FACTO SEGURANÇA SOCIAL CONFISSÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303200014182 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART485. DL322/90 DE 1990/10/18 ART8. REG1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | I - O direito a alimentos da herança do falecido ou a titularidade do direito às prestações da Segurança Social, com fundamento na união de facto, carecem de ser reconhecidos judicialmente, inserindo-se na situação contemplada na al. c) do art. 485º CPC. II - Consequentemente, a falta de contestação do Réu não acarreta a confissão dos factos alegados pelo A. | ||
| Decisão Texto Integral: |