Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060621
Nº Convencional: JTRL00002589
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199212090060621
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11084912
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 168/89 DE 1989/05/24. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1
ART4 N2 ART24 A ART26. CCIV66 ART224 ART289 ART432 ART434
ART559 A ART808 N1 ART811 ART859 ART1146.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/19 IN CJ T3 PAG178.
AC RL DE 1992/02/27 IN CJ T1 PAG173.
Sumário: Não é de considerar nula, ex vi do disposto nos artigos
12 e 19 do DL 446/85, de 25/10, a cláusula inserta num contrato de locação financeira que prevê, quando haja incumprimento do locatário, que pague uma indemnização igual a 20% da soma das rendas vincendas e do valor residual do bem locado.