Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001418 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REVOGAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199112190033346 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART659 N3 ART660 N2 ART661 N2 ART684 N3 ART690 N3. CCIV66 ART219 ART277 ART342 N1 ART406 N1 ART562 ART564 ART566 N2 ART762 N2 ART980 ART1154 ART1156 ART1170 N2 ART1172 A C E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG477. | ||
| Sumário: | I - A revogação unilateral, como meio de extinção "ex nune" de uma relação contratual, está condicionada, por vezes, à existência de uma justa causa, como sucede no contrato de prestação de serviços, ao qual são extensivas as disposições sobre o mandato. II - A revogação unilateral e sem justa causa do contrato de prestação de serviços é fonte de obrigação de indemnizar. | ||