Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017766 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CONEXÃO CONEXÃO DE INFRACÇÕES JULGAMENTO CONJUNTO COMPARTICIPAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199410120334693 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 631/92 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 N2 ART26 ART30 N1 A. CP82 ART26 ART30 N1 ART228 N1 A B C N2. | ||
| Sumário: | Sendo dois os autores indiciados de uma falsificação de documento, em comparticipação criminosa, verifica- -se conexão. A conexão só pode cessar, determinando a separação de processos, face a interesse ponderoso e atendível, já que de outro modo corre grave perigo a pretensão punitiva do estado, porquanto a exigência de um julgamento conjunto e de uma decisão unitária é imperativo da celeridade processual e do princípio da verdade material. | ||