Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334693
Nº Convencional: JTRL00017766
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CONEXÃO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO CONJUNTO
COMPARTICIPAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199410120334693
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 631/92
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 N2 ART26 ART30 N1 A.
CP82 ART26 ART30 N1 ART228 N1 A B C N2.
Sumário: Sendo dois os autores indiciados de uma falsificação de documento, em comparticipação criminosa, verifica-
-se conexão.
A conexão só pode cessar, determinando a separação de processos, face a interesse ponderoso e atendível, já que de outro modo corre grave perigo a pretensão punitiva do estado, porquanto a exigência de um julgamento conjunto e de uma decisão unitária é imperativo da celeridade processual e do princípio da verdade material.