Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004585
Nº Convencional: JTRL00003774
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ERRO
APRESENTAÇÃO
REQUERIMENTO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RL199003060004585
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC61 ART166 N2 ART667.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/10 IN CJ ANOII T5 PAG1263.
AC STJ DE 1963/05/21 IN BMJ N127 PAG319.
AC RL DE 1980/07/11 IN CJ ANOIV T4 PAG82.
Sumário: I - Deve ser rectificado um erro consistente em se ter dirigido o processo a que não dizia respeito um requerimento, quando, pelos termos daquele, era evidente destinar-se a outro processo.
II - Dando lugar um erro de escrita, na sentença, à sua rectificação, por maioria de razão o deve ser um erro de requerimento.