Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009197 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL TERCEIROS TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199303250051626 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG613 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 414/91-1 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 - ART5 N1 ART7. CCIV66 ART817 ART818. | ||
| Sumário: | I - Terceiros, para efeitos do registo predial, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis sobre o prédio. II - O adquirente não pode obter qualquer direito se nenhum direito pertencia ao transmitente, nem obter mais direitos do que os de que ele era titular. III - A transmissão do direito de propriedade sobre uma fracção de um prédio em data anterior à penhora e sequente registo desta, prevalece sobre a penhora, ainda que essa transmissão não tenha sido registada. | ||