Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051626
Nº Convencional: JTRL00009197
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199303250051626
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG613
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 414/91-1
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 - ART5 N1 ART7.
CCIV66 ART817 ART818.
Sumário: I - Terceiros, para efeitos do registo predial, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis sobre o prédio.
II - O adquirente não pode obter qualquer direito se nenhum direito pertencia ao transmitente, nem obter mais direitos do que os de que ele era titular.
III - A transmissão do direito de propriedade sobre uma fracção de um prédio em data anterior à penhora e sequente registo desta, prevalece sobre a penhora, ainda que essa transmissão não tenha sido registada.