Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079716
Nº Convencional: JTRL00023032
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199502160079716
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
Sumário: São requisitos essenciais das providências cautelares não especificadas: a) o fundado receio de que outrem, antes de proposta a acção principal ou na pendência dela, cause lesão grave ou de difícil reparação ao direito do requerente; b) probabilidade séria da existência do direito ameaçado; c) adequação da providência solicitada para evitar a lesão; d) não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar.