Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023032 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199502160079716 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | São requisitos essenciais das providências cautelares não especificadas: a) o fundado receio de que outrem, antes de proposta a acção principal ou na pendência dela, cause lesão grave ou de difícil reparação ao direito do requerente; b) probabilidade séria da existência do direito ameaçado; c) adequação da providência solicitada para evitar a lesão; d) não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar. | ||