Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029156
Nº Convencional: JTRL00014422
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199107040029156
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1109.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG343.
Sumário: É ao réu que incumbe a prova dos factos que determinam a existência do direito a novo arrendamento.