Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003954 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ERRO DECLARAÇÃO NEGOCIAL CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110065982 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART659 N3 ART713 N2. CCIV66 ART410 N1 N2 ART875 ART364 N1 ART247 ART342 N1 ART830 N1 ART1409 ART236 N2 ART246. DL 379/86 DE 1986/11/11. CNOT67 ART89 A P. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/02/27 IN CJ ANOXI T1 PAG107. AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71. AC STJ DE 1972/06/23 IN BMJ N218 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC RC DE 1973/02/16 IN BMJ N226 PAG282. | ||
| Sumário: | I - Têm-se por não escritas as respostas aos quesitos respeitantes a factos que só podem ser provados documentalmente, sem prejuízo de os mesmos poderem ser dados como provados por meio dos documentos juntos aos autos. II - No erro na declaração há a consciência de que se faz uma declaração negocial, mas esta tem um conteúdo diferente do que foi pretendido. III - A finalidade do contrato-promessa extingue-se com a celebração do contrato prometido, apenas valendo, em príncipio, o que deste fica a constar. IV - A resposta negativa a um quesito apenas significa que não se provou o facto quesitado, e não que se tenha demonstrado o facto contrário. | ||