Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004305
Nº Convencional: JTRL00004194
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199001090004305
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART78 ART296 ART297 N1 N2 C.
CPP29 ART571 PAR2.
Sumário: I - Em julgamento à revelia do réu por crimes de furto em que não existem antecedentes criminais, o réu tem dois filhos menores e mulher a seu cargo, sendo de modesta condição social e se apresenta voluntariamente, em juízo, deve ser suspensa, na sua execução, a pena de prisão aplicada;
II - Sendo as penas parcelares de 14 meses de prisão e de
16 meses de prisão, o cúmulo jurídico deve ser fixado em dezoito (18) meses de prisão.