Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004194 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199001090004305 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART78 ART296 ART297 N1 N2 C. CPP29 ART571 PAR2. | ||
| Sumário: | I - Em julgamento à revelia do réu por crimes de furto em que não existem antecedentes criminais, o réu tem dois filhos menores e mulher a seu cargo, sendo de modesta condição social e se apresenta voluntariamente, em juízo, deve ser suspensa, na sua execução, a pena de prisão aplicada; II - Sendo as penas parcelares de 14 meses de prisão e de 16 meses de prisão, o cúmulo jurídico deve ser fixado em dezoito (18) meses de prisão. | ||