Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014264 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO SUBIDA DO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130063336 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 ART689 N2 ART743 ART744 ART745 ART746. | ||
| Sumário: | I - Notificado o recorrente do despacho que admite o recurso de agravo com subida diferida tem aquele duas opções: a) alegar nos dois dias seguintes à sua notificação; b) alegar na altura em que o recurso haveria de subir; II - Se o recorrente alegar nos oito dias supra referidos em I, a) e simultâneamente reclamar (para o Presidente da Relação) contra o momento da subida do recurso, não poderá apresentar posteriormente outras alegações, pois que a reclamação não interrompe o prazo para alegar. | ||