Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063336
Nº Convencional: JTRL00014264
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
SUBIDA DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199401130063336
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 ART689 N2 ART743 ART744 ART745 ART746.
Sumário: I - Notificado o recorrente do despacho que admite o recurso de agravo com subida diferida tem aquele duas opções: a) alegar nos dois dias seguintes à sua notificação; b) alegar na altura em que o recurso haveria de subir;
II - Se o recorrente alegar nos oito dias supra referidos em I, a) e simultâneamente reclamar (para o Presidente da Relação) contra o momento da subida do recurso, não poderá apresentar posteriormente outras alegações, pois que a reclamação não interrompe o prazo para alegar.