Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030428 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RL199412210337163 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART106 ART111. RAR 8/93 DE 1993/02/18 IN DR DE 1993/04/20. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONVENCÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - Está excluida a possibilidade de execução da sentença em Portugal se o Estado da execução, após transferência de pessoa condenada, comunicar que a sentença foi considerada cumprida. II - Para a transferência de pessoa condenada ambos os Estados devem estar de acordo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |