Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337163
Nº Convencional: JTRL00030428
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL199412210337163
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART106 ART111.
RAR 8/93 DE 1993/02/18 IN DR DE 1993/04/20.
Legislação Estrangeira: CONVENCÃO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ART6 N2.
Sumário: I - Está excluida a possibilidade de execução da sentença em Portugal se o Estado da execução, após transferência de pessoa condenada, comunicar que a sentença foi considerada cumprida.
II - Para a transferência de pessoa condenada ambos os Estados devem estar de acordo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: