Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024380 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDATÁRIO DENÚNCIA DE CONTRATO CÔNJUGE RESTITUIÇÃO DE POSSE DIREITO DE ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198802090018466 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG125 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN DA BOA FÉ NO DIR CIV V1 PAG33. MOTA PINTO IN TGDC PAG471. CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO118 PAG257 PAG259. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART328 ART1110 ART1682A ART1682B ART1687 ART1793 ART2103B. CPC67 ART2 ART1037 N2. L 35/81 DE 1981/08/27. DL 496/77 DE 1977/11/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291. AC RL DE 1981/01/13 IN CJ PAG137. | ||
| Sumário: | I - Face ao regime legal vigente actualmente entre nós, ao cônjuge do arrendatário, relativamente à morada de família, está facultado o exercício da acção possessória para defesa do seu direito à habitação da casa de morada de família. II - Mas tendo o arrendatário denunciado o contrato de arrendamento da casa de morada de família, quando o seu cônjuge estava a viver em casa de seus pais, sem prejuízo de em acção própria ser pedida a anulação daquela resolução do contrato, não pode usar a A. da acção de restituição de posse para recuperar a casa de morada de família. | ||