Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051586
Nº Convencional: JTRL00015992
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199711130051586
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
CPC67 ART388 N2.
Sumário: Nos termos do art. 2020 do CC, só existe direito a alimentos na titularidade da pessoa que vivia em união de facto com outra, entretanto falecida, sobre a herança desta, se a primeira não podia obtê-los de seus cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, devendo alegar factos de que se possa concluir por essa impossibilidade.