Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016627 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO BANCÁRIO OPERAÇÃO BANCÁRIA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PROVAS QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240031752 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG175. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1142. CCOM888 ART362 ART396. CPC67 ART646 N4 ART653 N2. DL 32765 DE 1943/04/29 ARTUNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/06/03 IN CJ ANOV T3 PAG182. | ||
| Sumário: | I - O "descoberto" traduz-se numa concessão de crédito que permite a alguém proceder ao levantamento de numerário para além do saldo que a conta de que é titular consente e tem a natureza de verdadeiro empréstimo. II - Trata-se de um verdadeiro empréstimo visto o cliente do banco que os concede beneficiar com a operação, se não mediante o levantamento de dinheiro, pelo menos através de uma forma com idêntico resultado. III - Nada obsta que se leve ao questionário expressões que são utilizadas tanto na linguagem jurídica como na linguagem comum, havendo que entendê-las quando levadas àquela peça, no seu sentido vulgar. IV - Apesar de os contratos de mútuo feitos por estabelecimentos bancários a não comerciantes, seja qual for o seu valor, se poderem provar sem necessidade de escritura pública, tal prova não pode fazer-se por testemunhas. | ||