Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000384
Nº Convencional: JTRL00024246
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SENHORIO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198902230000384
Data do Acordão: 02/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG565.
M PINTO IN DIR REAIS PAG319.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1549.
Sumário: I - A servidão constituída pelo pai de família persiste enquanto permanecerem sinais visíveis e permanentes da mesma.
II - O senhorio não pode renunciar a servidão de que têm beneficiado os inquilinos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: