Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018506
Nº Convencional: JTRL00029136
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
BANCO
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL198101090018506
Data do Acordão: 01/09/1981
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: W FERREIRA IN BFDL XVII PAG70.
J GARRINGUES IN CONTRATOS BANCÁRIOS PAG520.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART3.
CCIV66 ART483 ART798.
Sumário: I - O Banco sacado deve ter a seu serviço, no exame de assinaturas dos cheques relativos a depósitos feitos nos seus balcões, pessoas competentes, para detectarem, pela comparação de letras, a sempre possível falsificação de assinaturas dos sacadores de cheques.
II - Se assim não fizer age negligentemente o Banco sacado, que terá de repor ao depositante a quantia indevidamente paga.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: