Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002691
Nº Convencional: JTRL00006795
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RL199606110002691
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: Conforme orientação jurisprudencial pacífica, sendo a requerente do apoio judiciário uma empresa que se dedica à construção civil, a prova da sua insuficiência económica está dependente, não tanto do volume das obras que tenha em curso, mas sim da possibilidade em que se encontre de dispôr de rendimentos líquidos.