Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006795 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199606110002691 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | Conforme orientação jurisprudencial pacífica, sendo a requerente do apoio judiciário uma empresa que se dedica à construção civil, a prova da sua insuficiência económica está dependente, não tanto do volume das obras que tenha em curso, mas sim da possibilidade em que se encontre de dispôr de rendimentos líquidos. | ||