Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000950 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS JULGAMENTO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199602070000223 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 ART144. CPP87 ART1 F ART358 ART359. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando o arguido acusado da prática de crime de ofensas corporais simples (art. 142 CP/82) e, verificando-se através da prova produzida em julgamento que os factos cometidos poderão integrar crime de ofensas corporais agravadas (art. 144 n. 2 CP82), está-se perante alteração substancial dos factos. II - Não existindo acordo das partes para prosseguimento do julgamento pelos novos factos e incriminação, impôe-se em tal situação, a absolvição da instância no processo em curso e a remessa de certidão do processo ao MP para os fins que tiver por convenientes (novo inquérito). | ||