Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004733 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601100010033 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART192 ART193 ART202 N1 ART204 ART212 N1. | ||
| Sumário: | - Se o arguido se encontrava sujeito à medida de coacção de apresentação periódica, que cumpriu, não devia o juiz sujeitá-lo a prisão preventiva no despacho que recebeu a acusação com o fundamento em que já tinha três condenações anteriores por crimes contra o património visto que esta circunstância já se verificava à data em que foi imposta a primeira medida de coacção. | ||