Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010033
Nº Convencional: JTRL00004733
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199601100010033
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART192 ART193 ART202 N1 ART204 ART212 N1.
Sumário: - Se o arguido se encontrava sujeito à medida de coacção de apresentação periódica, que cumpriu, não devia o juiz sujeitá-lo a prisão preventiva no despacho que recebeu a acusação com o fundamento em que já tinha três condenações anteriores por crimes contra o património visto que esta circunstância já se verificava à data em que foi imposta a primeira medida de coacção.