Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003256
Nº Convencional: JTRL00017896
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199802190003256
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/09 IN BMJ N460 PAG691.
Sumário: O uso dos poderes conferidos ao Tribunal da Relação pelo art. 712 n. 1 do CPC (modificabilidade excepcional da matéria de facto), só pode ser feito quando o tribunal colectivo (ou juiz singular) tiver respondido aos quesitos e não quando tiver deixado de responder a um ou vários quesitos.
Neste caso encontramo-nos perante um vício do julgamento de facto: a omissão de resposta a quesitos.