Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001899 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199204030062852 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART210 N2. OTM62 ART96 N2 N3. OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104. | ||
| Sumário: | I - A lei pretende, como desiderato básico, que os vários processos sobre o mesmo menor sejam estudados no mesmo tribunal ou juízo onde, potencialmente, as situações já são conhecidas e, tendencialmente, melhor poderão ser consideradas; II - Só se as regras de competência - e não as de distribuição - impuserem deslocação, é que tal desiderato não poderá ser realizado. | ||