Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062852
Nº Convencional: JTRL00001899
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199204030062852
Data do Acordão: 04/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART210 N2.
OTM62 ART96 N2 N3.
OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104.
Sumário: I - A lei pretende, como desiderato básico, que os vários processos sobre o mesmo menor sejam estudados no mesmo tribunal ou juízo onde, potencialmente, as situações já são conhecidas e, tendencialmente, melhor poderão ser consideradas;
II - Só se as regras de competência - e não as de distribuição
- impuserem deslocação, é que tal desiderato não poderá ser realizado.