Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055141
Nº Convencional: JTRL00000402
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ANULAÇÃO DA DECISÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199206300055141
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 909/79-2
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 485/76 DE 1976/12/11 ART29.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Numa expropriação por utilidade pública, aferivel pelo Decreto-lei n. 845/76, de 11/12, não tendo os peritos em seu laudo indicado a data da realização das infraestruturas, quem a elas procedeu e como chegaram ao valor pecuniário que perfilharam, perante o preceituado no artigo 29 daquele diploma fica-se impossibilitado de saber se há que atender ou não às mencionadas obras de infraestrutura.
II - Está-se, assim, perante uma resposta deficiente ao respectivo quesito, ao que é de aplicar o artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.