Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000402 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199206300055141 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 909/79-2 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 485/76 DE 1976/12/11 ART29. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Numa expropriação por utilidade pública, aferivel pelo Decreto-lei n. 845/76, de 11/12, não tendo os peritos em seu laudo indicado a data da realização das infraestruturas, quem a elas procedeu e como chegaram ao valor pecuniário que perfilharam, perante o preceituado no artigo 29 daquele diploma fica-se impossibilitado de saber se há que atender ou não às mencionadas obras de infraestrutura. II - Está-se, assim, perante uma resposta deficiente ao respectivo quesito, ao que é de aplicar o artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil. | ||