Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000551
Nº Convencional: JTRL00010439
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
CASAMENTO
Nº do Documento: RL199201280000551
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQUISIÇÃO NAC.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RUI MANUEL MOURA RAMOS O NOVO DIREITO PORTUGUÊS DE NACIONALIDADE PAG98.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG374.
AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG490.
Sumário: O casamento de cidadão estrangeiro com cidadão português não funciona como elemento fáctico atributivo do direito de ser português, antes representa um pressuposto que, com outras circunstâncias, pode determinar a aquisição da nacionalidade. Esta implica a inserção do pretendente na comunidade nacional, regida por princípios éticos e informada pelo respeito de valores históricos, sociais, culturais e políticos próprios.
Deve ser negada a nacionalidade portuguesa a cidadã da República da África do Sul que requereu em 1986, mostrando que casou com português em 1982 e tem um depósito bancário, a prazo, constituído em 1985, de 300 contos, alegando embora, sem o provar, que está a aprender português, que tem visitado Portugal e que pretende fixar residência em Portugal.