Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010439 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280000551 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQUISIÇÃO NAC. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MANUEL MOURA RAMOS O NOVO DIREITO PORTUGUÊS DE NACIONALIDADE PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG374. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG490. | ||
| Sumário: | O casamento de cidadão estrangeiro com cidadão português não funciona como elemento fáctico atributivo do direito de ser português, antes representa um pressuposto que, com outras circunstâncias, pode determinar a aquisição da nacionalidade. Esta implica a inserção do pretendente na comunidade nacional, regida por princípios éticos e informada pelo respeito de valores históricos, sociais, culturais e políticos próprios. Deve ser negada a nacionalidade portuguesa a cidadã da República da África do Sul que requereu em 1986, mostrando que casou com português em 1982 e tem um depósito bancário, a prazo, constituído em 1985, de 300 contos, alegando embora, sem o provar, que está a aprender português, que tem visitado Portugal e que pretende fixar residência em Portugal. | ||