Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029196
Nº Convencional: JTRL00014699
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199106060029196
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Sumário: Embora a Lei n. 17/86, de 14 de Junho, se refira a salários em atraso, entende-se que se aplica tanto a salários propriamente ditos como a quaisquer remunerações a que os trabalhadores tenham direito em virtude do contrato de trabalho, tais como indemnizações, subsídios ou comissões, por todas elas constituirem créditos oriundos do contrato de trabalho ou emergentes desse contrato, na expressão utilizada pela Lei (seu artigo 12).