Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014699 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199106060029196 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. | ||
| Sumário: | Embora a Lei n. 17/86, de 14 de Junho, se refira a salários em atraso, entende-se que se aplica tanto a salários propriamente ditos como a quaisquer remunerações a que os trabalhadores tenham direito em virtude do contrato de trabalho, tais como indemnizações, subsídios ou comissões, por todas elas constituirem créditos oriundos do contrato de trabalho ou emergentes desse contrato, na expressão utilizada pela Lei (seu artigo 12). | ||