Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005709 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTAS INJUSTIFICADAS SANÇÃO NATUREZA JURÍDICA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511150006613 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/04 IN CJ ANOXVII TIII PAG220. | ||
| Sumário: | I - A sanção cominada pelo n. 1 do artigo 116 do CPP não tem a natureza jurídica de multa nem de coima, constitui um "tertium genus"; II - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas; III - A sanção aplicada nos termos do n. 1 do artigo 116 do CPP não se encontra abrangida pelo artigo 1 alínea ff) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. | ||