Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006613
Nº Convencional: JTRL00005709
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: JULGAMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
SANÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199511150006613
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/04 IN CJ ANOXVII TIII PAG220.
Sumário: I - A sanção cominada pelo n. 1 do artigo 116 do CPP não tem a natureza jurídica de multa nem de coima, constitui um "tertium genus";
II - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas;
III - A sanção aplicada nos termos do n. 1 do artigo 116 do CPP não se encontra abrangida pelo artigo 1 alínea ff) da Lei n. 15/94, de 11 de Maio.