Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014539 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL VALOR PROBATÓRIO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200028066 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART81 N1 D N2 N3 N4 N5 ART86 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109. | ||
| Sumário: | Os documentos juntos aos autos com violação de segredo profissional imposto pelo Estatuto da Ordem dos Advogados não fazem prova em juízo ainda que a parte contra quem os documentos são apresentados não tenha reagido contra a abusiva junção dos mesmos. | ||