Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028066
Nº Convencional: JTRL00014539
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ADVOGADO
SEGREDO PROFISSIONAL
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
VALOR PROBATÓRIO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199106200028066
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ART81 N1 D N2 N3 N4 N5 ART86 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109.
Sumário: Os documentos juntos aos autos com violação de segredo profissional imposto pelo Estatuto da Ordem dos Advogados não fazem prova em juízo ainda que a parte contra quem os documentos são apresentados não tenha reagido contra a abusiva junção dos mesmos.