Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084831
Nº Convencional: JTRL00018718
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: ARRENDAMENTO
UNIÃO DE FACTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199501100084831
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 49/91-1
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094 N2 ART1113.
RAU90 ART65 N2 ART112 N1.
CPC67 ART659 N2.
Sumário: I - O arrendamento para fins comerciais não caduca por morte do arrendatário.
II - Se a ré residia, em união de facto, com o inquilino, entretanto falecido, no locado, para fins comerciais, em que ela continua a residir, não pode proceder acção de reivindicação proposta contra ela, tendo o senhorio, para obter a entrega do locado, de propor acção de despejo contra os actuais arrendatários, sucessores do falecido.