Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018718 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO UNIÃO DE FACTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501100084831 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/91-1 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094 N2 ART1113. RAU90 ART65 N2 ART112 N1. CPC67 ART659 N2. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento para fins comerciais não caduca por morte do arrendatário. II - Se a ré residia, em união de facto, com o inquilino, entretanto falecido, no locado, para fins comerciais, em que ela continua a residir, não pode proceder acção de reivindicação proposta contra ela, tendo o senhorio, para obter a entrega do locado, de propor acção de despejo contra os actuais arrendatários, sucessores do falecido. | ||