Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019566 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199709240044033 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18. | ||
| Sumário: | I - Na prática bancária as expressões "conta cancelada", "conta bloqueada", "conta liquidada", "conta encerrada", "liquidação" e "bloqueamento de conta" tem um significado mais ou menos uniforme de esgotamento de fundos na conta sacada. II - Por isso o termo "bloqueado" não pode deixar de significar como qualificando um cheque emitido sobre conta que se acha totalmente desprovida de fundos. | ||