Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044033
Nº Convencional: JTRL00019566
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RL199709240044033
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/08 IN DR IS-A 1997/06/18.
Sumário: I - Na prática bancária as expressões "conta cancelada",
"conta bloqueada", "conta liquidada", "conta encerrada",
"liquidação" e "bloqueamento de conta" tem um significado mais ou menos uniforme de esgotamento de fundos na conta sacada.
II - Por isso o termo "bloqueado" não pode deixar de significar como qualificando um cheque emitido sobre conta que se acha totalmente desprovida de fundos.