Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088802
Nº Convencional: JTRL00021953
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
VALOR DA CAUSA
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199712180088802
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N1 AL.E).
CPC95 ART687.
Sumário: Numa acção com pedido de despejo em que se discute a subsistência de um contrato de arrendamento, celebrado verbalmente em 1973, e que tem por objecto uma garagem, não é admissível recurso para o Tribunal da Relação se o valor da causa for inferior à alçada do tribunal de comarca.
Decisão Texto Integral: