Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021953 | ||
| Relator: | FERNANDO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS VALOR DA CAUSA RECURSO INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199712180088802 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N1 AL.E). CPC95 ART687. | ||
| Sumário: | Numa acção com pedido de despejo em que se discute a subsistência de um contrato de arrendamento, celebrado verbalmente em 1973, e que tem por objecto uma garagem, não é admissível recurso para o Tribunal da Relação se o valor da causa for inferior à alçada do tribunal de comarca. | ||
| Decisão Texto Integral: |