Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040406 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CONTRADITÓRIO EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200203090009535 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART495 N2 N3. CP95 ART55 ART56 N1. | ||
| Sumário: | Se o arguido durante o período de suspensão da execução da pena não cumpriu os deveres, regras de conduta ou outras obrigações de que depende tal suspensão, deve proceder à sua audição, de modo a assegurar o princípio do contraditório, ajuizando da culpa do arguido pelo incumprimento daquelas condições; Porém, não se impõe tal audição prévia no caso de o arguido, durante o período da suspensão da execução da pena, ter cometido crime pelo qual foi condenado, uma vez que é sobre o conteúdo dessa decisão condenatória, onde o arguido já expôs as suas motivações, que o tribunal irá averiguar se ocorreu culpa no incumprimento, tornando-se desnecessária a sua audição. | ||
| Decisão Texto Integral: |