Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093243
Nº Convencional: JTRL00037385
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
EMBRIAGUEZ
CRIME
ATENUAÇÃO DA PENA
INIMPUTABILIDADE
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL200112050093243
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP99 ART127 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 C ART412 N3 ART431. CP95 ART1 ART20 ART22 ART23 ART71 N2 ART73 N1 A B ART132 N1 N2 G ART295. CONST97 ART29 N1 N3 N4 ART208 N1.
Referências Internacionais: CONV EUROPEIA DIREITOS DO HOMEM ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJSTJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1999/10/20 IN BMJ N490 PAG69. AC STJ DE 1997/06/11 IN PROC N362. RC STJ DE 2000/02/09 IN BMJ N494 PAG105. AC STJ DE 1995/12/13 IN PROC N0486664.
Sumário: I - A exigência legal de fundamentação da sentença não exige que se exponha todo o raciocínio lógico que baseia a decisão, mas apenas aquele que leve à conclusão de que se examinaram as provas e que se obedeceu a um mecanismo lógico e racional.
II - A ingestão de bebida alcoólica, acidental ou intencionada, não retira sempre a consciência ao agente de um crime, podendo fundamentar quer uma declaração de inimputabilidade (quando ocorra doença mental grave, não acidental, que o agente não domina, sem tal lhe ser censurável e tenha, no acto, sensivelmente a sua capacidade de avaliação e ou de determinação) quer a comissão de um crime de embriaguez.
III - A qualificação do homicídio ocorre quando a morte foi criada em condições tais que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal de acordo com valores reinantes na sociedade, aí se radicando a técnica dos exemplo-padrão usados pelo legislador.
Decisão Texto Integral: